segunda-feira, 10 de setembro de 2007

LÍDERES "SEM-TERRAS" VÃO MORRER DE EMPREITADA!!!!

AS MORTES DOS LÍDERES SEM-TERRAS JÁ ESTÁ ENCOMENDADA!



Serafim e Manoel da Prelazia
marcados pra morrer!
Hoje, durante uma reunião do Diretório Estadual do PMDB de Mato Grosso, encontrei-me com um velho amigo de lutas em defesa dos trabalhadores rurais que há muito não via. Trata-se de Manoel Ferreira dos Santos, o “Manoel da Prelazia”, líder camponês do “Vale dos Esquecidos”, a região do Araguaia de Mato Grosso. “Manoel da Prelazia” tem esse apelido em razão de sempre estar lado a lado com a Prelazia do Araguaia de seu líder o Bispo Dom Pedro Casaldáliga, ou apenas “Pedro” para os trabalhadores, junto ao qual enfrentou jagunços, latifundiários e ditadura em defesa do trabalho e da reforma agrária.

Com alegria abracei o velho companheiro, que me apresentou outro líder camponês do Araguaia, o trabalhador Antonio da Penha Xavier, mais conhecido por “Serafim”. Disseram-me que estavam naquela reunião do PMDB com a finalidade de entregar uma carta ao Deputado Federal Carlos Bezerra, cujo conteúdo trazia a denúncia que estavam marcados para morrer. Eram seis pais de família. Um, o João Maffei, já foi executado com cinco tiros na frente da mulher e dos filhos quando saía da igreja.

Segundo a denúncia assinada, o Prefeito de Bom Jesus do Araguaia, Hercolis Martins teria contratado o pistoleiro conhecido por “Demá” para matá-los. Valor da pistolagem: R$.60.000,00 (sessenta mil reais).

A contratação da morte dos líderes camponeses foi anunciada pelo Vereador de Bom Jesus do Araguaia, João Miguel. Toda a cidade de Bom Jesus do Araguaia sabe que essas mortes estão encomendadas. Só falta o dia e a hora.

O motivo desse conflito é fato de que o Prefeito Hercolis Martins grilou as terrras da União, “Projeto de Assentamento Massif”, onde deveriam estar nas mãos de trabalhadores rurais.

Essa denúncia já foi feita ao Ouvidor Agrário Nacional, Desembargador Gersino José da Silva Filho, e à Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso, e que não existem providências tomadas para impedir o assassinato dos trabalhadores.

ESSAS MORTES VÃO ACONTECER SE VOCÊ NÃO FIZER NADA.

MANDE MENSAGENS COBRANDO PROVIDÊNCIAS PARA OS SEGUINTES ENDEREÇOS:

OUVIDORIA AGRÁRIA NACIONAL oan@mda.gov.br
SEDH - Secretaria Especial dos Direitos Humanos direitoshumanos@sedh.gov.br
Blairo Maggi – Governador de Mato Grosso - blairo@governadoria.mt.gov.br


SEM TERRAS AFIRMAM QUE VÃO SER ASSASSINADOS


MANOEL DA PRELAZIA E SERAFIM APRESENTAM DENÚNCIA AO DEPUTADO FEDERAL CARLOS BEZERRA AFIRMANDO QUE AS SUAS MORTES ESTÃO CONTRATADAS E QUE O PREFEITO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA É O MANDANTE.





O SEM TERRA JOÃO MAFFEI FOI O PRIMEIRO. QUEM SERÁ O PRÓXIMO?


ASSASSINADO SEGURANDO AS MÃOS DOS FILHOS

Bom Jesus do Araguaia, sexta-feira, 29 de dezembro de 2006. O “sem-terra” João Maffei saía da Igreja Evangélica Assembléia de Deus às 21:00 horas, acompanhado pela esposa Edivan, pelos filhos Ana Maria, 11 anos e, segurando pelas mãos, Ruth Mara, 09 anos e João Miquéias, 06 anos. Próximo à sua casa de trabalhador, dois pistoleiros encapuzados surgem do matagal de um terreno baldio e disparam contra seu corpo cinco tiros. João Maffei, “após ser alvejado...saiu correndo agarrado nas mãos de seus dois filhos” caindo a cerca de seis metros. Os pistoleiros montam em uma motocicleta e vão focar o farol sobre o corpo do líder camponês para confirmar o “serviço”.

A cidade de Bom Jesus do Araguaia comenta que a morte do “sem terra” João Maffei foi encomendada pelo Prefeito Hercolis Martins.
(Depoimento da esposa de João Maffei)





















SERAFIM AFIRMA QUE O PREFEITO É O SUSPEITO





























O depoimento de Antônio da Penha Xavier, o "Serafim", na Delegacia de Polícia de Ribeirão Cascalheira, aponta o Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Hercolis Martins, como suspeito de encomendar a execução do "sem terra" João Maffei.
















A MORTE MATADA DE JOÃO MAFFEI




sábado, 1 de setembro de 2007

O BOOM DO ETANOL EM MATO GROSSO E O ASSASSINATO DA TERRA NO NORDESTE DO BRASIL

O texto que reproduzimos a seguir foi extraido da obra "AS VEIAS ABERTAS DA AMÉRICA LATINA" escrita por Eduardo Galeano. Retrata bem o que significou a monocultura canavieira para o povo nordestino.
O ASSASSINATO DA TERRA NO NORDESTE DO BRASIL

As colônias espanholas proporcionavam, em primeiro lugar, metais. Muito cedo se descobriram, nelas, os tesouros e os veios. O açúcar, relegado a um segundo plano, foi cultivado em São Domin­gos, depois em Veracruz, mais tarde na costa peruana e em Cuba. Entretanto, até meados do século XVII, o Brasil foi o maior produtor mundial de açúcar. Simultaneamente, a colônia portuguesa da América era o principal mercado de escravos: a mão-de-obra indígena, muito escassa, extinguia-se rapidamente nos trabalhos força­dos, e o açúcar exigia grandes contingentes de mão-de-obra para limpar e preparar os terrenos, plantar, colher e transportar a cana e, por fim, moê-la e purgá-la. A sociedade colonial brasileira, subproduto do açúcar, floresceu na Bahia e Pernambuco, até que o des­cobrimento do ouro transferiu seu núcleo central para Minas Gerais.

As terras foram cedidas, pela Coroa portuguesa, em usufruto, aos primeiros grandes senhores de terra do Brasil. A façanha da conquista tinha de correr paralelamente à organização da produ­cão . Somente doze "capitães" receberam, por carta de doação, todo o imenso território colonial virgem, para explorá-lo a serviço do monarca. Todavia, foram capitais holandeses os que financiaram, em maior medida, o negócio, que foi, em resumo, mais flamengo do que português. As empresas holandesas não só participaram na instalação dos engenhos e na importação dos escravos; além disso, recolhiam o açúcar bruto em Lisboa, refinavam-no, ganhando lucros que chegavam à terça parte do valor do produto, e o vendiam na Europa. Em 1630, a Dutch West India Company invadiu e conquistou a costa nordeste do Brasil, para assumir direta-mente o controle do produto. Era preciso multiplicar os lucros, e a empresa ofereceu aos ingleses da ilha de Barbados todas as facilidades para iniciar a cultura em grande escala nas Antilhas. Trouxe ao Brasil colonos do Caribe, para que aqui, em seus novos domínios, adquirissem os necessários conhecimentos técnicos e a capacidade de organização. Quando os holandeses foram por fim expulsos do Nordeste brasileiro, em 1654, “já tinham estabelecido as bases para que Barbados se lançasse numa competição furiosa e ruinosa. Haviam levado negros e raízes de cana, levantado engenhos e tinham todos os implementos. As exportações brasileiras caíram bruscamente para a metade, e os preços baixaram 50% no fim do século XVII. As Antilhas estavam mais perto do mercado europeu, Barbados tinha terras ainda virgens e produzia com melhor nível técnico. As terras brasileiras estavam cansadas. A formidável magnitude das rebeliões dos escravos no Brasil e a aparição do ouro no Sul, que arrebatava mão-de-obra às plantações, precipitaram também a crise do nordeste açucareiro. Foi uma crise definitiva. Prolonga-se, arrastando-se penosamente de século em século, até nossos dias”.

O açúcar arrasou o Nordeste. A faixa úmida do litoral, bem regada por chuvas, tinha um solo de grande fertilidade, muito rico em húmus e sais minerais, coberto por matas tropicais da Bahia até o Ceará. Esta região de matas tropicais converteu-se, como diz Josué de Castro, em região de savanas. Naturalmente nascida para produzir alimentos, passou a ser uma região de fome. Onde tudo germinava com exuberante vigor, o latifúndio açucareiro, destrutivo e avassalador, deixou rochas estéreis, solos lavados, terras erodidas. Fizeram-se, a princípio, plantações de laranjas e mangas, que "foram abandonadas e se reduziram a pequenas hortas que rodeavam a casa do dono do engenho, exclusivamente reservadas para a família do plantador branco. Os incêndios que abriam terras aos canaviais devastaram a floresta e com ela a fauna; desapareceram os cervos, os javalis, as toupeiras, os coelhos, as pacas e os tatus. O tapete vegetal, a flora e a fauna foram sacrificadas, nos altares da mono­cultura, à cana-de-açúcar. A produção extensiva esgotou rapida­mente os solos.

Em fins do século XVI, o Brasil tinha não menos de 120 engenhos, que somavam um capital próximo a dois milhões de libras, mas seus donos, que possuíam as melhores terras, não cultivavam alimentos. Importavam-nos, como importavam uma vasta gama de artigos de luxo, que chegavam, do ultramar, junto com os escravos e bolsas de sal. A abundância e a prosperidade eram, como de costume, simétricas à miséria da maioria da população, que vivia em estado crônico de subnutrição. A criação de gado foi relegada aos desertos do interior, longe da faixa úmida da costa: o sertão que, com duas cabeças de gado por quilometro quadrado, proporcionava (e ainda proporciona) a carne dura e sem sabor, sempre escassa.

Daqueles tempos coloniais nasce o costume, ainda vigente, de comer terra. A falta de ferro provoca anemia; o instinto leva as crianças nordestinas a compensar com terra os sais minerais que não encontram em sua comida habitual, que se reduz a farinha de mandioca, feijão e, raramente, charque. Antigamente, castigava-se este "vício africano" pondo-se mordaças nas bocas das crianças ou pendurando-as dentro de cestas a grande distância do solo.

O Nordeste brasileiro é, na atualidade, uma das regiões mais subdesenvolvidas do hemisfério ocidental. Gigantesco campo de concentração para trinta milhões de pessoas, padece hoje a herança da monocultura do açúcar. De suas terras nasceu o negócio mais lucrativo da economia agrícola colonial na América Latina. Atualmente, menos da quinta parte da zona úmida de Pernambuco está dedicada à cultura da cana-de-açúcar, e o resto não se usa para nada: os donos dos grandes engenhos centrais, que são os maiores plantadores de cana, dão-se a este luxo do desperdício, mantendo improdutivos seus vastos latifúndios. Não é nas zonas áridas e semi-áridas do interior nordestino onde as pessoas comem pior, como equivocada-mente se crê. O sertão, deserto de pedra e arbustos ralos, vegetação escassa, padece fomes periódicas: o sol inclemente da seca abate-se sobre a terra e a reduz a uma paisagem lunar; obriga aos homens o êxodo e semeia cruzes às margens dos caminhos. Porém é no litoral úmido onde se padece a fome endêmica. Ali onde mais opulenta é a opulência, mais miserável se forma, terra de contradições, a miséria; a região eleita pela natureza para produzir todos os alimentos, nega-os todos: a faixa costeira ainda conhecida, ironia do vocabulário, como zona da mata, em homenagem ao passado remoto e aos míseros vestígios da floresta sobrevivente aos séculos do açúcar. O latifúndio açucareiro, estrutura do desperdício, continua obrigado a trazer alimentos de outras zonas, sobretudo da região Centro-Sul do Brasil, a preços crescentes. O custo de vida no Recife é o mais alto do Brasil, muito acima do índice do Rio de Janeiro. O feijão custa mais caro no Nordeste do que em Ipanema. Meio quilo de farinha de mandioca equivale ao salário diário de um trabalhador adulto numa plantação de açúcar por sua jornada de sol a sol: se o operário protesta, o capataz manda buscar o carpinteiro para que tire as medidas do corpo, para saber o quanto de madeira será necessário para o caixão. Aos proprietários ou seus administradores continua em vigência, em vastas zonas, o "direito à primeira noite" de cada moça. A terça parte da população de Recife sobrevive marginalizada em palhoças de chão batido; num bairro, Casa Amarela, mais da metade das crianças que nascem morrem antes de chegar ao primeiro ano 10. A prostituição infantil, meninas de dez ou doze anos vendidas por seus pais, é freqüente nas cidades do Nordeste. A jornada de trabalho em algumas plantações se paga a preços mais baixos do que a diária mais baixa da India. Um informe da FAO, Organização das Nações Unidas, assegurava em 1957 que na localidade de Vitória de Santo Antão, perto de Recife, a deficiência de proteínas "provoca nas crianças uma perda de peso 40% mais grave do que se observa geralmente na África". Em numerosas plantações subsistem ainda as prisões privadas, "mas os responsáveis pelos assassinatos por subnutrição - diz René Dumont - não são presos nelas, porque são os que têm a chave".

Pernambuco produz agora menos da metade do açúcar que produz o Estado de São Paulo, e com rendimentos muito menores por hectare; todavia, Pernambuco vive do açúcar, e dele vivem seus habitantes densamente concentrados na região úmida, enquanto o Estado de São Paulo contém o centro industrial mais poderoso da América Latina. No Nordeste nem mesmo o progresso é progressista, porque até o progresso está em mãos de poucos proprietários. O alimento das minorias converte-se em fome das maiorias. A partir de 1870, a indústria açucareira modernizou-se consideravelmente com a criação dos grandes moinhos centrais, e então "a absorção das terras pelos latifúndios progrediu de modo alarmante, acentuando a miséria alimentícia desta zona". Na década de 1950, a industrialização em auge incrementou o consumo de açúcar no Brasil. A produção nordestina teve um grande impulso, porém sem o aumento de produtividade por hectare. Incorporam-se novas terras de qualidade inferior, aos canaviais, e o açúcar novamente devorou as poucas áreas dedicadas à produção de alimentos. Convertido em assalariado, o camponês que antes cultivava sua pequena parcela não melhorou com a nova situação, pois não ganha o suficiente para comprar os alimentos que antes produzia. Como de costume, a expansão expandiu a fome.

sexta-feira, 31 de agosto de 2007

A LEGITIMAÇÃO DE POSSE E A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A LEGITIMAÇÃO DE POSSE E A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO




O instituto da “legitimação de posse” tem sua origem eminentemente agrária, com a edição da Lei de Terras do Império (Lei nº.601 de 18 de setembro de 1850), que prescreveu em seu art. 5º:


“Art. 5º. Serão legitimadas as posses mansas e pacíficas, adquiridas por ocupação primária, ou havidas do primeiro ocupante, que se acharem cultivadas, ou com princípio de cultura e morada habitual do respectivo posseiro, ou de quem o represente, guardadas as regras seguintes:”


A partir de então tal instituto de cunho tipicamente agrário, foi positivado no Estatuto da Terra em seu art. 97, inciso II, e na Constituição de 1967, em seu art. 171.


Entretanto, com a Constituição de 1891 as terras devolutas passaram a integrar o patrimônio dos Estados em que estivessem situadas, passando cada ente federado a ter legislação própria sobre essas terras. Praticamente todos os Estados adotaram o instituto da “legitimação de posse” em suas respectivas legislações, sempre com a exigência do binômio morada habitual e cultura efetiva.


Entretanto, desse período até os dias atuais, o Brasil, então quase totalmente rural, viu a explosão urbana inverter a relação da ocupação de seu território. As legislações estaduais que disciplinavam as terras devolutas, em falta de instrumentos outros, foi e continua sendo aplicada às terras urbanas, adaptando-se à nova realidade. Tal fato não pode nem deve ser desprezado quando da interpretação das normas aplicáveis na espécie sob comento.


Assim, institutos típicos de direito agrário, tal como a “legitimação de posse” passam a ser instrumentos normativos de destinação das terras públicas urbanas. E não podia ser diferente, eis que as cidades surgiam exatamente nas terras devolutas pertencentes aos Estados por atribuição da Carta de 1891.


Ora, tal instituto jurídico não constituía forma de alienação de terras públicas pois suas características em muito diferem entre si. A alienação tem como pressuposto um ato discricionário por parte do Estado. A legitimação de posse pressupõe um direito do posseiro ao título de domínio eis que seria “proprietário putativo” da área onde tem a morada habitual e cultura efetiva por certo lapso temporal. Para melhor entendimento da questão, convém partilhar a opinião de ISMAEL MARINHO FALCÃO:


“O posseiro da terra devoluta não recebe favor em ter o seu direito reconhecido pelo Estado, é dever deste fazê-lo, posto que o posseiro é mais que um simples detentor, ele, com no dizer feliz do mestre Messias Junqueira, é o proprietário putativo da terra que ocupa, como tal faz jus ao título de domínio, independentemente de qualquer pagamento, a não ser pelo da demarcação, se esta não tiver sido contratada por ele.
(...) A legitimação de posse é conquista centenária que o Direito Agrário abriga pelo fato de se tratar de um direito personalíssimo do posseiro, proprietário putativo da terra eu pioneiramente desbravou e ocupou. Nada tem a ver com instituto da aquisição de terra, porque posseiro de terra devoluta não necessita de ato de liberalidade do Poder Público e muito menos de concessão, porque dele é a terra ocupada, direito que se cristaliza pelo fato da detenção e esta pela manifestação da cultura efetiva e morada habitual.
(...)
A Constituição Federal de 1988 preocupou-se com a alienação e a concessão de terras públicas, não cm a legitimação que não pode se confundir com qualquer desses institutos, porquanto o posseiro de terra devoluta faz jus ao título de domínio não com adquirente de terra pública, mas como “proprietário putativo” da área que ocupa, segundo lição do saudoso mestre Messias Junqueira. (In Direito Agrário Brasileiro, Bauru, Edipro, 1995, p. 82/83).


Também o Mestre em Direito JOSÉ EDGAR PENNA, esposando mesmo entendimento, preleciona excluindo a legitimação de posse como modalidade de alienação ao firmar:


“O Texto de 1988 refere, expressamente ( §§ 1º e 2º do art. 188 e art. 189, parágrafo único), a alienação e a concessão como modalidades de transferência de um bem público para o patrimônio privado. A alienação é sempre transferência de domínio; dá-se mediante venda, permuta, dação em pagamento, investidura e doação (com ou sem encargo, também chamada concessão gratuita de domínio). Já a concessão, salvo nesta última acepção, pressupõe a transferência de uso, podendo ser tomada como gênero de que são espécies a autorização de uso, a permissão de uso, a concessão de uso propriamente dita, o aforamento, a legitimação de posse e a concessão de direito real de uso. ( O Direito Agrário na Constituição, Lucas Abreu Barroso et alli (org.),1ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 2005, p. 62)

HELY LOPES MEIRELLES é de mesma opinião:

“Legitimação de posse: legitimação de posse é modo excepcional de transferência de domínio de terra devoluta ou área pública sem utilização, ocupada por longo tempo por particular que nela se instala, cultivando-a ou levantando edificação para seu uso. A legitimação da posse há que ser feita na forma da legislação pertinente, sendo que para as terras da União, o Estatuto da Terra (Lei 4.504∕64) já disciplina seu procedimento e a expedição do título (art.11 e 97 a 102), para o devido registro do imóvel em nome do legitimado. Quanto às terras estaduais e municipais, são igualmente passíveis de legitimação de posse para transferência do domínio público ao particular ocupante, na forma administrativa estabelecida na legislação pertinente.
(...)
“Não há usucapião de bem público como direito do posseiro mas, sim, reconhecimento do Poder Público da conveniência de legitimar determinadas ocupações, convertendo-as em propriedade em favor dos ocupantes que atendam às condições estabelecidas na legislação da entidade legitimante. Essa providência harmoniza-se com o preceito constitucional da função social da propriedade (art.170,III) e resolve as tão freqüentes tensões resultantes da indefinição da ocupação, por particulares, de terras devolutas e de áreas públicas não utilizadas pela Administração.” (in Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, 1997, 22ª ed., p.455)


O Código de Terras do Estado de Mato Grosso está normatizado pela Lei nº.3.922, de 20 de setembro de 1977 e seu Regulamento foi aprovado pelo Decreto nº.1.260 de 14 de fevereiro de 1978. Nessa época, a realidade socioeconômica do Estado era completamente diferente da atual. Recém dividido através da Lei Complementar nº.31 de 11/10/1997, que criou o Estado de Mato Grosso do Sul, entra em um período de crescimento demográfico intenso conforme relata PAULO PITALUGA COSTA E SILVA:


“Na década de 70 e princípios dos anos 80, iniciou-se uma fase de desenvolvimento jamais vista em Mato Grosso. A ampliação e a melhoria da malha rodoviária pelo Governo Federal; a expansão das telecomunicações; a abertura de novas fronteiras agrícolas em imensas glebas de colonização estatal e particular, ensejando a fundação de inúmeros núcleos urbanos pioneiros; e em especial a ocorrência de um intenso fluxo migratório, principalmente originário dos Estados do sul do país. Esses fatores todos ajudaram a proporcionar e a consolidar esse desenvolvimento de Mato Grosso.” (Breve História de Mato Grosso e seus Municípios, p. 52)


O Estado de Mato Grosso também manteve o instituto jurídico da “legitimação de posse”, prevendo essa modalidade de destinação de terras públicas no artigo 8º do Regulamento do Código de Terras, aprovado pelo Decreto 1.260 de 14 de fevereiro de 1978, dispondo expressamente:


“CAPÍTULO III
Da Legitimação da Posse
Art. 8º. O Intermat poderá legitimar posse de área contínua até 100 (cem) hectares ao ocupante de terras devolutas, que as tenha tornado produtivas com o seu trabalho e o da sua família, desde que preencha os seguintes requisitos:
a) não seja proprietário de imóvel rural;
b) comprove a morada permanente e cultura efetiva pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.
Parágrafo Único: Para legitimação de área de até 100 (cem) hectares, serão cobrados os serviços de medição, demarcação, taxas e emolumentos regulamentares.”



Da leitura sistemática do Regulamento do Código de Terras depreende-se de forma clara que o legislador mato-grossense não incluiu o instituto da legitimação de posse como modalidade de alienação de terras públicas. A legitimação de posse está regrada em capítulo próprio (CAPÍTULO III) enquanto o CAPÍTULO IV trata especificamente “Da Alienação das Terras Devolutas”. Está claro que a norma não tratou a legitimação de posse como alienação, mas como modalidade própria de transferência de bem público ao particular, seguindo a tradição histórico-jurídica desse instituto. Ora, não se tratando de alienação, descabe a incidência da regra geral de exigência de prévio certame licitatório quando o Estado legitima a posse.


A Constituição Federal, com efeito, em seu art. 37, caput, e inc. XXI impõe o prévio certame licitatório nas “alienações” o que não é o caso. A Lei de Licitações, por sua vez, em seus arts. 2º e 17, tratam da exigência de licitação nas “alienações”, o que, repita-se, não se aplica ao caso da legitimação de posse, que é modalidade diversa de transferência da propriedade pública ao particular.


Consigne-se que Carta Maior admite exceção à exigência de licitação quanto aos “casos especificados na legislação”. A Lei nº.8.666/93, Lei de Licitações, estabelece “normas gerais sobre licitações e contratos administrativos” (art. 1º), permitindo aos Estados que legislem sobre a administração de seus bens. Outra não é a lição de MARÇAL JUSTEN FILHO:


“Daí se extrai que todas as regras acerca de organização, funcionamento e competência dos organismos administrativos não se incluem no âmbito de normas gerais. A lei federal disciplina o procedimento e as competências, mas não institui órgãos nem interfere sobre os assuntos d peculiar interesse local. É inadmissível considerar-se com norma geral uma regra acerca da gestão de bens públicos de entes federativos. Em face da Federação, a União na pode estabelecer regras acerca da doação de bens estaduais ou municipais.” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 11ª edição, São Paulo: Dialética, 2005, p.14)


Destarte, não carece de qualquer fundamento jurídico a alegada nulidade absoluta da legitimação de posse efetivada pelo Autor em favor da Ré em decorrência da ausência de procedimento licitatório.


Pois bem, o instituto jurídico de origem agrária, por força do surgimento de uma realidade urbana, à esta se adapta, passando a regrar a destinação de terras públicas urbanas pertencentes ao patrimônio dos Estados e dos Municípios. Tal fato se deu até em razão da inexistência de legislação para terras urbanas. As terras eram e são uma só, com uma única origem. A evolução da sociedade com o surgimento do fenômeno urbano é que as diferenciou em terras públicas e rurais, sobre as quais a doutrina até os dias atuais não chegou ao consenso quanto aos seus conceitos jurídicos.


Então, conclui-se que o instituto jurídico da “legitimação de posse” incide sobre as áreas de terras públicas urbanas e a sua utilização dispensa o previ certame licitatório por não constituir modalidade de alienação.

segunda-feira, 9 de julho de 2007

CARTA MANUSCRITA POR TEODOMIRO ANUNCIANDO A SUA MORTE




FOLHA DO ESTADO ANUNCIOU A MORTE DE TEODOMIRO











CONFLITO AGRÁRIO - A HISTÓRIA DE UMA MORTE ANUNCIADA


Em 02 de julho de 1994, o atual deputado federal Carlos Bezerra, recebeu uma carta manuscrita pelo trabalhador rural Teodomiro Ferreira dos Santos, líder de posseiros de Terra Nova do Norte, onde denunciava que as polícias civil e militar estavam expulsando “manu militari” os posseiros da “Currutela do Garimpo do Peru”, com instauração de inquéritos, ameaças de morte, queima de barracos, espancamento etc. Relatava também que estava sendo ameaçado de morte e expôs os nomes dos grileiros e autoridades policiais que o faziam. A área de terras em disputa pertence à União Federal.(Vejam cópia da denúncia neste Blog).

O então candidato a senador Carlos Bezerra me delegou a missão partidária de acompanhar o caso, pois Teodomiro também era militante atuante do PMDB, tendo disputado as eleições de 2000 para o cargo de vereador. Acompanhei Teodomiro em todos os órgãos públicos competentes para receber a grave denúncia do conflito agrário. Protocolamos a denúncia na Secretaria de Segurança Pública, na Polícia Federal, no INCRA, OAB, imprensa etc. Nenhuma providência foi tomada pelo poder público.

Através da Federação dos Trabalhadores da Agricultura – FETAGRI, denunciamos à imprensa o conflito, sendo que em 20 de novembro de 1994, o jornal “Folha do Estado” noticiou em manchete de capa essas ocorrências, onde acusávamos nominalmente o Juiz Almir Landim, a Delegada de Polícia, Luiza Helena e o Comandante da Polícia Militar, Tenente Novoas, todos do Município de Peixoto de Azevedo, de estarem envolvidos diretamente no esquema de grilagem de terras, acobertando as ações do grileiro Gilmar Garbulho do Prado, que havia montado uma milícia armada com aproximadamente 50 pistoleiros, impondo o terror e morte entre os posseiros. Veja imagem do jornal no link.

Entretanto, para nossa esperança, a nossa coligação eleitoral venceu as eleições, com Dante de Oliveira para o Governo do Estado e Bezerra para o Senado. Teodomiro e eu achávamos que esse fato ia mudar a correlação de forças no conflito, com a intervenção do Estado, agora governado por antigos “companheiros”. Assim, fomos ao então Secretário de Segurança do novo governo para pedir auxílio no sentido de não permitir que as polícias fossem usadas como instrumento de grilagem de terras públicas e que debelassem a pistolagem existente na região. O Secretário riu quando efetivamos a denúncia, imputando a Teodomiro a responsabilidade pelo conflito por ser “encrenqueiro” e “falador”. Afirmou que as ameaças eram fruto da imaginação do líder dos posseiros. Nada foi feito, apesar de formalizarmos requerimento para apuração dos fatos. Teodomiro expressava no semblante a marca do terror que estava sentindo, pressentindo uma fatalidade ante a inércia do Estado.

Teodomiro Ferreira dos Santos foi executado na noite do dia 04 de março de 1998 com vários tiros, por todos os lados do corpo. Foi vítima da tocaia de vários pistoleiros.

Avisei imediatamente o Senador Carlos Bezerra sobre o assassinato do companheiro Teodomiro, que ficou sensivelmente comovido, pedindo-me que fretasse um avião e fosse imediatamente para Terra Nova do Norte acompanhar o enterro do trabalhador rural e tomasse as providências necessárias para apuração do caso.

No dia seguinte Bezerra fez um contundente e emocionado discurso na tribuna do Senado Federal denunciando a execução de Teodomiro e atribuindo os fatos às autoridades e pessoas que já haviam sido denunciadas abertamente. Foi aparteado por vários senadores, dentre os quais, o Senador Eduardo Suplicy, que falou:

"- Senador Carlos Bezerra, infelizmente, é da maior importância a informação que V. Exª traz a esta Casa. Mais um trabalhador, o Teodomiro, em Terra Nova, foi assassinado na madrugada de ontem, e sua morte já havia sido anunciada. Trata-se de mais um acontecimento grave: a morte de trabalhadores que lutam pela reforma agrária, pelo direito de lavrar a terra e de serem assentados.(...) Por isso é importante a denúncia que faz V. Exª sobre a morte desse trabalhador, no Estado de Mato Grosso, que faleceu porque lutava pela reforma agrária e pelo direito de ser assentado na terra."

Esse discurso foi impresso em livreto, estando o seu conteúdo disponível no sítio do Senado da República no link:
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/pronunciamento/detTexto.asp?t=222080

Fui ao local do conflito e encontrei uma cidade silenciosa. O medo impedia qualquer cidadão de comentar o ocorrido. Nem os cachorros latiam. O império do terror à serviço do latifúndio fazia vítimas de forma oficial através das autoridades públicas locais, ou de forma oficiosa através dos serviços de pistolagem explícita. Todos os habitantes sabiam de tudo e ninguém sabia de nada.

O cadáver de Teodomiro exposto no caixão aberto tinha no rosto a mesma expressão de terror que notei quando ainda vivia. Viveu seus últimos dias e morreu com o terror lhe dominando.

Revoltado com a situação aluguei uma caminhonete, coloquei o caixão com o cadáver de Teodomiro na carroceria e saímos em passeata silenciosa pelas ruas caladas de Terra Nova do Norte, mostrando aquele corpo varado de balas para que todo mundo fosse tocado por uma réstia de indignação e coragem. As janelas e portas se abriam e as pessoas com a dignidade submissa observavam o cortejo. Era impossível imaginar o que essas pessoas pensavam ou sentiam. Rumamos ao cemitério e entregamos aquele corpo ao solo que motivou a sua morte. Eu observava os rostos da esposa, filhos e outros parentes e companheiros de Teodomiro e podia sentir que existia dificuldade até para chorarem. As poucas lágrimas que saíam, pareciam feitas de pedra ou outra qualquer matéria dura. Era possível ouvi-las saindo dos olhos e chocando-se contra o chão sujo de sangue.

Voltei para Cuiabá e novamente denunciei o conflito e a bandidagem agrária em Terra Nova do Norte e Peixoto de Azevedo com a grilagem de terras públicas da União e a violência contra os posseiros.

Em meados de maio 1998, por indicação do PMDB e de Carlos Bezerra, assumi a Superintendência Regional do INCRA de Mato Grosso e uma de minhas medidas iniciais foi iniciar a retomada das Glebas HIJ, onde está situado a “Currutela do Peru”, palco do conflito. Determinei a retomada dessa área de terras pelo qual Teodomiro tanto lutou em vida e que lhe causou a morte. Assinei a portaria criando o “Projeto de Assentamento Teodomiro Ferreira dos Santos” nas terras que estavam manchadas com o seu sangue. O Senador Bezerra cobrava-me duramente a intervenção do INCRA para fazer cessar a violência na disputa pela terra. Arrumou recursos financeiros extra-orçamentários para aplicar na implantação do Projeto de Assentamento Teodomiro Ferreira dos Santos. Determinei incontinenti que se fizessem os serviços topográficos com o parcelamento das terras em lotes para destiná-los definitivamente aos posseiros do conflito. No tempo que estive à frente do INCRA de Mato Grosso o conflito foi resolvido em favor de quem tinha direito e necessitava viver com o mínimo de dignidade.

Mas, para meu profundo pesar, o problema veio à tona novamente.

Em dezembro de 2005, o INCRA e o IICA apresentaram o “ESTUDO SOCIOECONÔMICO E AMBIENTAL DOS ASSENTAMENTOS LOCALIZADOS NA BACIA DO RIO XINGU EM MATO GROSSO”, parte da Campanha YICATU XINGU do ISA – Instituto Sócio Ambiental, onde aponta o conflito fundiário que causou a morte de Teodomiro havia ressuscitado. Esse estudo relata que “os assentamentos São Francisco do Jarinã e Teodomiro dos Santos criados pelo INCRA no município de Peixoto Azevedo e inseridos na Bacia do Xingu não foram efetivados, estão ocupados ilegalmente por não clientes da reforma agrária e por isso não foram inseridos no estudo” e que “outra região de conflito é a região de Peixoto Azevedo onde se localizam os assentamentos Teodomiro dos Santos e São Francisco do Jarinã, totalmente ocupados por não clientes da reforma agrária”.

Coincidentemente, a profissional que coordenou esse estudo foi a Dra. Ana Brígida Figueiredo Cardoso, minha irmã, que nada sabia desse caso.

Anos depois, Bezerra lembrou a saga do companheiro Teodomiro no artigo ”É Preciso Dar Um Basta!”, publicado no Jornal O Documento, em 29/01/2002, tomando-o como exemplo de descaso do Estado com a justiça social. O artigo, que é de uma atualidade gritante, pode ser acessado clicando no link:
http://www.odocumento.com.br/articulista.php?id=26

Por fatos dessa natureza é que o nome de Carlos Bezerra, antes considerado politicamente morto, ressurge na lembrança do povo de Mato Grosso com energia e força não compreensíveis para os atuais governantes. É que estes não viveram a história com os mais humildes. Não sentiram a injustiças impostas aos homens e mulheres trabalhadores mato-grossenses.

É por isso que o PMDB ressurge como a única opção para assumir o poder em Mato Grosso, substituindo o estado-empresa pelo estado do desenvolvimento e da justiça social, pertencente a todos os cidadãos.

quarta-feira, 13 de junho de 2007

FRONTEIRA MATO GROSSO-BOLÍVIA:

Há algum tempo que a União Federal e o Estado de Mato Grosso discutem a fronteira Brasil-Bolívia apenas com o fim de criarem obstáculos contra o tráfico de drogas e armas, roubo de veículos e cargas dentre outros crimes. Nesse sentido existe até o GEFRON que é um grupo militar especialmente criado para atuar na região.

Nesse palco da fronteira, enquanto trabalhadores se digladiam com fazendeiros em cima de problema da posse das terras e a produção de alimentos, os governos tratam os mesmo assuntos pelo viés da criminalidade, subtraindo sua responsabilidade principal, qual seja, a de resolver definitivamente o problema da propriedade das terras ao largo da fronteira.

Com a edição da Lei de Terras nº.601, de 1850, o Império reservou a si o domínio da faixa de 10 léguas (66 km) ao largo das fronteiras por achá-la fundamental para a segurança do território nacional. Porém, ao mesmo tempo, como condição para a integridade territorial, determinava que a ocupação dessa faixa, deveria dar-se prioritariamente à projetos de colonização. A preocupação principal, naquele momento era com o povoamento da região, fazendo da ocupação o exercício da soberania.

Após a Lei de Terras a Constituição de 1930 alargou o domínio da União para a faixa de 100 Km e a Constituição de 1945 fixou-a em 150 Km. É interessante ressaltar, que a fronteira Brasil-Bolívia,ficou definitivamente estabelecida apenas em 1958, com o Acordo de Roboré, aprovado pelo Congresso Nacional em 1968, sendo que a conclusão dos trabalhos demarcatórios ocorreu apenas em 1979.

A visão das fronteiras brasileiras pelos militares que assumiram o poder com o golpe de 64 era a da necessidade de ocupação por pequenas propriedades em toda a sua extensão, como meio de povoá-la e assim manter a sua integridade através da presença física de brasileiros. O Estatuto da Terra assim o determinava.

Entretanto, o nó górdio da problemática está no fato de que, sendo a faixa de fronteira de domínio da União, os Estados-Membros, em particular o Mato Grosso, vendeu o que não era seu, ou seja, titulou milhares e milhares de hectares de terras situados nessa região, que hoje abarca integralmente ou parte de 27 municípios, totalizando milhões de hectares. A parti daí, fazendas e mais fazendas foram se formando, cidades se constituindo, tornando-se uma das mais produtivas regiões do Estado. A esses títulos de propriedade emitidos pelo Estado, o Supremo Tribunal Federal apenas lhes confere o direito de posse e não a propriedade em sua integralidade.

A insegurança das relações jurídicas concernentes ao direito da propriedade da terra na faixa de fronteira de Mato Grosso com a Bolívia levou à geração de vários problemas, a saber:
a) a produção agropecuária das propriedades com tais títulos está comprometida, eis que já não servem mais de garantia para o acesso às linhas de crédito bancários;
b) ocorrência de êxodo de produtores para outras regiões do estado;
c) existência de grande quantidade de trabalhadores rurais sem terra que esperam por assentamentos, sem que o Incra possa ter uma intervenção fundiária mais eficiente em função da discussão judicial sobre os títulos das propriedades selecionadas para a desapropriação;
d) a possibilidade jurídica do estado de Mato Grosso vir a indenizar a todos os que tiverem seus títulos de propriedade não validados pela União, o que poderia causar um rombo gigantesco nas contas públicas estaduais;
e) a transformação da região em um Pontal do Paranapanema descomunal, eis que os fazendeiros já estão se organizando (armados já estão há anos) para defenderem o que acham serem sua propriedade e os trabalhadores rurais estão organizados para ocuparem as terras que a lei e os tribunais dizem ser da União;
f) a formação de um “corredor” de violência e de vazio demográfico, propício ao narcotráfico e todas as mazelas daí advindos, tais como a passagem de veículos roubados, prostituição etc.

Em verdade, enquanto as autoridades de Mato Grosso e da União não se debruçarem para a solução urgente e pacífica do problema fundiário da faixa de fronteira, os ânimos vão se acirrando, podendo chegar a uma proporção que, em ocorrendo demora, nem a intervenção de exércitos regulares poderá trazer a tranqüilidade.

terça-feira, 12 de junho de 2007

PPS e PMDB praticamente fecham aliança em Cuiabá

Os diretórios municipais de PMDB e PPS de Cuiabá deram um grande passo para a formatação de uma aliança entre as duas siglas, com vistas ás eleições de2008 na Capital.
Um encontro realizado na noite desta segunda-feira (11-06) num hotel de Cuiabá, as principais lideranças peemedebistas e socialistas abriram a discussão em torno do nome o deputado estadual Walter Rabello, pré-candidato do PMDB á sucessão municipal.
Os pepessistas aproveitaram a oportunidade para ouvir pela primeira vez, de forma institucional, as idéias de Rabello no que se refere á composição partidária e principalmente quanto á disposição do peemedebista de disputar o pleito eleitoral e de governar Cuiabá.
Conforme o presidente do PPS cuiabano, vereador Ivan Evangelista, além de proveitosa, a reunião abriu caminho para um aprofundamento natural nas discussões sobre a possível aliança.
“E vamos aprofundar ainda mais porque estamos todos munidos de idéias, pensamentos em busca de coisas mais programáticas e isso é de interesse do PPS assim como também é do PMDB”, assinalou Evangelista.
Walter Rabello salientou na abertura e no final do encontro que num eventual governo do PMDB, “o PPS e todo partido que vier ajudarão a governar o município”.
Rabello ainda enfatizou a lealdade nas composições e que os acordos firmados nessas alianças serão honrados á risca numa virtual administração do PMDB.
Para Elismar Bezerra, do PPS, “Walter Rabello conseguiu consolidar uma liderança e com o projeto que podemos elaborar, teremos que ter a capacidade de transmiti-lo á sociedade. Essa é apenas a primeira reunião , primeiro passo, precisamos aprofundar ainda outros assuntos”.
De acordo com o residente do PMDB de Cuiabá, vereador Domingos Sávio, a reunião foi tão positiva que, o que era pra ser discutido em no máximo duas horas, durou três horas e meia.
“Para uma primeira reunião, acho que foi muito proveitosa e um sinal disso é que já hou ve o agendamento de um novo encontro “, destacou o ex-secretário do governo Maggi e ex-deputado estadual Jair Mariano (PPS).
PMDB e PPS pré-agendaram uma nova reunião para o dia 16 de julho.
Também participaram do encontro dessa segunda-feira, os peemedistas Levi Machado, Jeferson Arruda, vereador Mário Lúcio, além de membros do PMDB regional, como o vice-prefeito de Várzzea Grande, Nico Baracat, Clóvis Cardoso, Genilto Nogueira e Elarmim Miranda.
“Viemos aqui solidificar, de uma vez por todas, que a candidatura do Walter Rabello é uma questão de coerência para o PMDB e queremos mais uma vez ressaltar que ele [ Rabello] está credenciado para abrir diálogo com todos os partidos, visando as eleições de Cuiabá do ano que vem”, reforçou Baracat, que também é secretário- geral do PMDB estadual.
Pelo PPS, além de Ivan Evangelista, Jair Mariano e Elismar Bezerra, compareceram participaram do encontro Wagner Simplício e Gabriela do Coco, entre outros.

segunda-feira, 11 de junho de 2007

Tribunal de Ética recebe representação contra advogado que se diz “caçador de prefeitos”

O Tribunal de Ética da OAB-MT recebeu representação inusitada: a que acusa o advogado José Geraldo Scarpati de agir em diversos municípios do Estado oferecendo um esquema para afastar vereadores, convocar seus suplentes e cassar o prefeito. O caso será julgado pelo Tribunal de Ética, podendo resultar na suspensão ou cassação da carteira do advogado. Segundo a denúncia, protocolada pelo advogado Clóvis Figueiredo Cardoso, Scarpati já tentou cassar prefeitos em diversos municípios de Rondônia e, mais recentemente, tentou agir em Rondolândia e Juscimeira. “Ele possui um modus operandi que afronta o código de ética dos advogados, além de fazer comercialização de serviços e não ter um registro suplementar para advogar no Estado, já que sua inscrição na Ordem é de Rondônia”, afirmou. Segundo a denúncia, Scarpati – que se auto-intitula “caçador de prefeitos” - é acusado de promover e criar situações administrativas ou judiciais, munido de provas fabricadas e interpretações desvirtuadas de leis, para afastar vereadores e cassar prefeitos. “Ele promove um verdadeiro caos institucional nos municípios, inflamando opositores e criando instabilidade social. Com isso, a gestão pública é deixada de lado e se instala uma verdadeira guerra política e jurídica no município”, afirmou Cardoso. De acordo com a representação, o primeiro passo de Scarpati é se aproximar de vereadores de oposição e oferecer seus serviços. Após contratado, ele “fabrica” denúncias e documentos e usa os meios de comunicação para tentar criar uma crise política no município. Depois, instrui as Câmaras Municipais a convocar sessões extraordinárias com o objetivo de afastar vereadores de situação, convocar imediatamente seus suplentes e nomeá-los em cargos importantes na Mesa Diretora. O próximo passo é convocar outra sessão extraordinária, em tese para discutir assuntos relevantes, situação em que participa inclusive na elaboração da ata, e tentar afastar o prefeito. “É um esquema muito bem estruturado, que confunde a opinião pública e envolve vereadores e suplentes com a promessa de cargos futuros nas Prefeituras, caso o prefeito seja cassado”, explicou Cardoso. Para o conselheiro Federal da OAB-MT, Ussiel Tavares, o caso é incomum e exige atenção das autoridades públicas. “A denúncia é gravíssima e, caso comprovada, iremos agir com o máximo rigor. O Tribunal de Ética vai investigar a fundo essa questão, analisar minuciosamente as provas juntadas na representação e dar o seu veredicto no prazo estabelecido”, afirmou. Segundo a representação, foi em Colniza que o advogado José Geraldo Scarpatti obteve maior êxito através de seu golpe. Em 20 de novembro de 2006, feriado estadual, a Câmara Municipal, por meio de apenas dois vereadores titulares, realizou uma sessão extraordinária. Na ocasião, a vereadora Valéria Figueiredo (PT) se auto-intitulou presidente da Câmara, afastou sete vereadores titulares, convocou na mesma hora os sete suplentes, abriu outra sessão e cassou o prefeito Sérgio Bastos Santos (PMDB). Em seguida, deu posse ao seu marido, o vice-prefeito Adir Ferreira de Souza. No dia seguinte à cassação, em 21 de novembro, Scarpati foi nomeado secretário Municipal de Finanças e Planejamento através do decreto nº 424 e o suplente de vereador Darci José Mallman, que participou da cassação, foi nomeado Secretário de Administração (decreto n.º 430). Um dia depois, em 22 de novembro, a vereadora Valéria Figueiredo foi nomeada, também através de decreto, chefe de Gabinete da Prefeitura. Dentre as provas anexadas à representação está um “CD” com a reprodução de uma entrevista em que o advogado José Geraldo Scarpati relata à “Rádio Colniza FM” sua participação na cassação do prefeito Sérgio Bastos Santos, além de explicar a importância do papel desempenhado pelos suplentes. “Os suplentes foram convocados para entrar em campo e bater os pênaltis. Bateram os pênaltis, fizeram o gol e saíram de campo. Eles fizeram um papel brilhante, um papel luxuoso, um papel de baluartes, um papel de herói, de homens dignos, de moral. Foram convocados igual exército (sic). Cumpriram o seu dever e a eles os nossos parabéns, a eles que são parte da vitória, dessa batalha final”, afirma Scarpati na entrevista. Durante a entrevista, em tom de ameaça, o advogado ainda dá um “recado” aos prefeitos mato-grossenses: “Deixa eu dar (sic) um alerta geral para os prefeitos: estamos entrando em Mato Grosso!!! Estamos entrando pelas portas do fundo, mas vamos sair pela [da] frente!!! Muitos prefeitos serão cassados, porque é tempo de se fazer justiça neste estado e neste país”, afirma.

quarta-feira, 6 de junho de 2007

O DEP. FRANCISCO JULIÃO, criador das ligas camponesas, diz que o fator responsável pela inquietação do País é a reforma agrária


" Que falem os acadêmicos/museu/museu lá fora o povo clama, desperta e se politiza. Vai desconhecendo a existência de um Congresso que tem estado alheio às soluções mais profundas exigidas pelo povo."
Ouça o contudente discurso de Francisco Julião no dia 31 de março de 1964, em defesa da reforma agrária. Clique no link http://www.mediafire.com/?90tl9e9jjzx e baixe o arquivo no formato MP3 para acessar um dos momentos mais duros da história da República.
BREVE BIOGRAFIA DE FRANCISCO JULIÃO
Francisco Julião Arruda de Paula nasceu no engenho de Boa Esperança, no município de Bom Jardim (PE), em 16 de fevereiro de 1915, onde seus pais, Adauto Barbosa de Paula e Maria Lídia Arruda de Paula eram integrantes de tradicionais famílias de proprietários de terras e engenhos.
Bacharelou-se em 1939, pela Faculdade de Direito de Recife e veio a publicar seu primeiro livro, intitulado Cachaça, em 1951.Filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), em 1954, tornou-se o primeiro parlamentar eleito por essa legenda no Estado de Pernambuco, ao conquistar uma cadeira na Assembléia Legislativa. Foi reeleito em 1958, com votação expressiva.
Em 7 de outubro de 1962, foi eleito deputado federal por Pernambuco pela coligação PSB-PST.Em 31 de março de 1964, quando da Revolução, Julião estava em Brasília participando das sessões ordinárias da Câmara dos Deputados. Aí permaneceu até 7 de abril, junto com um grupo de parlamentares, protestando contra a deposição de João Goulart.
A 9 de abril foi editado o Ato Institucional nº 1 e, no dia seguinte, foi divulgada a primeira lista de cassações de direitos políticos. Julião foi um dos atingidos. Procurado pela polícia, passou a viver numa pequena casa a alguns quilômetros de Brasília, aguardando uma oportunidade para fugir.
No dia 3 de junho o local foi invadido, Julião foi conduzido ao Batalhão de Guardas em Brasília, onde permaneceu 20 dias, sendo transferido para o IV Exército, em Recife, e, em setembro seguinte, para um alojamento do Corpo de Bombeiros na mesma capital.
A 27 de setembro, foi libertado graças a um habeas corpus. Recebeu um prazo de 24 horas para deixar Pernambuco, sob pena de ser novamente detido. Partiu então para o Rio de Janeiro e deixou o país em 28 de dezembro de l965.
Francisco Julião retornou ao Brasil garantido pela anistia concedida pelo Presidente João Figueiredo. Desembarcou no Rio em 26 de outubro de 1979 e em Recife em 7 de novembro.Julião teve quatro filhos com sua primeira esposa, Alexina Arruda de Paula, e uma filha com Regina de Castro, com quem contraiu segundas núpcias.

O DIA EM QUE A TERRA PAROU


Faço questão de postar as músicas deste álbum de Raul Seixas por considerá-lo o melhor de sua carreira. Produzido em 1977 , traz canções como "O Dia em Que a Terra Parou", "Tapanacara" "No Fundo do Quintal da Escola" dentre outras. Vale a pena ouvir. Baixe o arquivo clicando no link http://www.mediafire.com/?5cdz1yqyyyp.
Após ouvir, delete de seu computador.

terça-feira, 5 de junho de 2007

O IRAQUE SERÁ AQUI?

O livro "RELATÓRIO DA CIA - COMO SERÁ O MUNDO EM 2020" traz em sua introdução à edição brasileira, um interessante texto de Heródoto Barbeiro, do qual destacamos o seguinte parágrafo, que pode causar temor em muitos brasileiros:
"O presidente Bush, segundo jornal The New York Times, ofereceu à nação um cardápio modesto de propostas sobre energia, saúde e educação, e alertou quanto ao 'falso conforto do isolacionismo'. Em outras palavras, George W. Bush, representante de um setor conservador da sociedade norte-americana, traçou um perfil mundial para os EUA: apesar do equilíbrio estratégico com outras potências mundiais, algumas delas grandes rivais no passado, como Rússia e China, o país deve atuar no exterior com o envio de tropas, como no caso do Iraque e do Afeganistão. A frase mais marcante de seu discurso foi 'a América está viciada em petróleo', estabelecendo como meta substituir 75% da importação de petróleo do Oriente Médio por etanol e outras fontes de energia até 2025."(...)

Esse discurso foi lido como uma proposta do Estado, não do governo. Depois de refeito 23 vezes pela assessoria da presidência e por membros de outros órgãos governamentais, seu objetivo foi traçar a estratégia de curto, médio e longo prazos dos EUA. Uma boa parte dessa estratégia está neste Relatório da CIA - Como será o mundo em 2020.

AGORA COMEÇO A COMPREENDER O FUROR NO MEIO AGRÁRIO MATO-GROSSENSE COM O DISCURSO DA PLANTAÇÃO DE CANAVIAIS PARA PRODUÇÃO DE ÁLCOOL ETANOL.

segunda-feira, 4 de junho de 2007

UMA FESTA NA CHAPADA

João Eloy é pura paixão por Chapada dos Guimarães. Suas canções são manifestos de amor pela terra em que nasceu. Ao cantar Chapada o médico João Eloy expressa aquela sensação de liberdade que sentimos quando estamos na sua cidade. Ouça as suas músicas e se inebrie com o jeito matogrossense de dizer: Eu Amo Chapada dos Guimarães!
Baixe as músicas em MP3 clicando no link abaixo.
http://www.mediafire.com/?aznuzbqi0g9

FESTA DE CARIMBÓ

O cantor paraense Roberto Júnior apresenta seu trabalho neste álbum "Festa de Carimbó" onde canta músicas regionais do Pará com a sonoridade que lhe é peculiar. Vale a pena escutar esse envolvente ritmo brasileiro.
Para baixar o arquivo com as músicas é só clicar no link:

http://www.mediafire.com/?a19tihdmepz

domingo, 3 de junho de 2007

OUÇAM RAUL SEIXAS

Se quiserem baixar o álbum Metrô Linha 743 de Raul Seixas é só clicar no link abaixo
http://www.mediafire.com/?9ygg5yhxzzz

Ressaltamos que o arquivo é apenas para ouvir e deletar no prazo de 24 horas, não podendo ser negociado sob qualquer hipótese sob risco de cometer crime.
Hoje começo meu blog para emitir opinião sobre o Mato Grosso, furando o cerco da imprensa local.