Há algum tempo que a União Federal e o Estado de Mato Grosso discutem a fronteira Brasil-Bolívia apenas com o fim de criarem obstáculos contra o tráfico de drogas e armas, roubo de veículos e cargas dentre outros crimes. Nesse sentido existe até o GEFRON que é um grupo militar especialmente criado para atuar na região.
Nesse palco da fronteira, enquanto trabalhadores se digladiam com fazendeiros em cima de problema da posse das terras e a produção de alimentos, os governos tratam os mesmo assuntos pelo viés da criminalidade, subtraindo sua responsabilidade principal, qual seja, a de resolver definitivamente o problema da propriedade das terras ao largo da fronteira.
Com a edição da Lei de Terras nº.601, de 1850, o Império reservou a si o domínio da faixa de 10 léguas (66 km) ao largo das fronteiras por achá-la fundamental para a segurança do território nacional. Porém, ao mesmo tempo, como condição para a integridade territorial, determinava que a ocupação dessa faixa, deveria dar-se prioritariamente à projetos de colonização. A preocupação principal, naquele momento era com o povoamento da região, fazendo da ocupação o exercício da soberania.
Após a Lei de Terras a Constituição de 1930 alargou o domínio da União para a faixa de 100 Km e a Constituição de 1945 fixou-a em 150 Km. É interessante ressaltar, que a fronteira Brasil-Bolívia,ficou definitivamente estabelecida apenas em 1958, com o Acordo de Roboré, aprovado pelo Congresso Nacional em 1968, sendo que a conclusão dos trabalhos demarcatórios ocorreu apenas em 1979.
A visão das fronteiras brasileiras pelos militares que assumiram o poder com o golpe de 64 era a da necessidade de ocupação por pequenas propriedades em toda a sua extensão, como meio de povoá-la e assim manter a sua integridade através da presença física de brasileiros. O Estatuto da Terra assim o determinava.
Entretanto, o nó górdio da problemática está no fato de que, sendo a faixa de fronteira de domínio da União, os Estados-Membros, em particular o Mato Grosso, vendeu o que não era seu, ou seja, titulou milhares e milhares de hectares de terras situados nessa região, que hoje abarca integralmente ou parte de 27 municípios, totalizando milhões de hectares. A parti daí, fazendas e mais fazendas foram se formando, cidades se constituindo, tornando-se uma das mais produtivas regiões do Estado. A esses títulos de propriedade emitidos pelo Estado, o Supremo Tribunal Federal apenas lhes confere o direito de posse e não a propriedade em sua integralidade.
A insegurança das relações jurídicas concernentes ao direito da propriedade da terra na faixa de fronteira de Mato Grosso com a Bolívia levou à geração de vários problemas, a saber:
a) a produção agropecuária das propriedades com tais títulos está comprometida, eis que já não servem mais de garantia para o acesso às linhas de crédito bancários;
b) ocorrência de êxodo de produtores para outras regiões do estado;
c) existência de grande quantidade de trabalhadores rurais sem terra que esperam por assentamentos, sem que o Incra possa ter uma intervenção fundiária mais eficiente em função da discussão judicial sobre os títulos das propriedades selecionadas para a desapropriação;
d) a possibilidade jurídica do estado de Mato Grosso vir a indenizar a todos os que tiverem seus títulos de propriedade não validados pela União, o que poderia causar um rombo gigantesco nas contas públicas estaduais;
e) a transformação da região em um Pontal do Paranapanema descomunal, eis que os fazendeiros já estão se organizando (armados já estão há anos) para defenderem o que acham serem sua propriedade e os trabalhadores rurais estão organizados para ocuparem as terras que a lei e os tribunais dizem ser da União;
f) a formação de um “corredor” de violência e de vazio demográfico, propício ao narcotráfico e todas as mazelas daí advindos, tais como a passagem de veículos roubados, prostituição etc.
Em verdade, enquanto as autoridades de Mato Grosso e da União não se debruçarem para a solução urgente e pacífica do problema fundiário da faixa de fronteira, os ânimos vão se acirrando, podendo chegar a uma proporção que, em ocorrendo demora, nem a intervenção de exércitos regulares poderá trazer a tranqüilidade.
quarta-feira, 13 de junho de 2007
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